Acontecimento súbito, fortuito e anormal devido a força exterior, violenta e estranha à vontade da Pessoa Segura e que nesta provoque lesões corporais susceptíveis de confirmação médica objectiva
Acidente que se verifique no local e no tempo de trabalho, no trajecto de ida ou regresso ao local de trabalho ou noutros locais directamente relacionados com o contrato de trabalho e do qual resulte lesão corporal, perturbação funcional ou doença que provoque redução na capacidade de trabalho ou de ganho ou a morte
Considera-se Acidente de Circulação todo o acontecimento fortuito, súbito e anormal, devido a ação de uma causa exterior e estranha à vontade da Pessoa Segura e que nesta provoque lesões corporais, e em que participe pelo menos um veículo em movimento. Ficam ao abrigo desta Cobertura todos os Acidentes de Circulação sofridos pela Pessoa Segura na qualidade de peão, condutor (desde que devidamente habilitado para tal) ou passageiro de veículos Automóveis Ligeiros de Passageiros, ou como passageiro de transportes públicos terrestres, marítimos ou aéreos
Documento que titula a alteração produzida numa Apólice
Documento que titula o Contrato de Seguro celebrado entre o Tomador do Seguro e a Seguradora a qual o Agente representa no âmbito dos respectivos poderes atribuídos onde constam as Condições Gerais Especiais se as houver Particulares e eventuais Actas Adicionais
Comunicação escrita, enviada pelo segurador ao tomador do seguro, para informar sobre o valor do prémio do seguro, a data limite e a forma do pagamento.
Automóvel Ligeiro de Passageiros
Veículo que se destina ao transporte de pessoas, com peso bruto inferior a 3500 Kg e lotação inferior a 9 pessoas, incluindo o condutor. Deve possuir motor propulsão, dotado pelo menos de 4 rodas, com tara superior a 550 Kg, cuja velocidade máxima é, por construção, superior a 25 Km/h, e que se destina pela sua função, a transitar na via pública, sem sujeição a carris