O Seguro de Acidentes de Trabalho é obrigatório por Lei e tem como objetivo transferir para a seguradora, a obrigação da reparação dos danos corporais sofridos pelos seus colaboradores durante o exercício da sua atividade profissional por conta e ordem da empresa.
É o acontecimento súbito que ocorre no exercício da actividade laboral ao serviço da empresa ou instituição que provoque ao trabalhador lesão ou danos corporais de que resulte incapacidade parcial ou total, temporária ou permanente para o trabalho, ou ainda a morte.